Enquanto alguns compradores celebram a entrega das chaves com a certeza de que a escritura será lavrada sem burocracias, outros se veem presos em um impasse técnico quando o banco nega o crédito imobiliário na última hora. A diferença entre esses dois cenários costuma residir em um único documento, frequentemente subestimado durante a escolha do imóvel: o Habite-se.
Este documento é a declaração formal emitida pela prefeitura atestando que a edificação foi construída seguindo as normas urbanísticas e o projeto aprovado inicialmente. Para o banco, o imóvel só existe juridicamente como uma unidade habitacional plena após essa chancela. Sem ele, o imóvel é tratado apenas como uma obra ou uma estrutura irregular, o que impede a garantia real necessária para o contrato de financiamento. Instituições financeiras não liberam recursos para bens que não possuem a regularidade atestada pelo poder público, pois o risco da operação torna-se juridicamente inaceitável.
Muitos interessados focam exclusivamente na análise de crédito pessoal ou na negociação do preço, negligenciando a situação registral da unidade. Um erro recorrente é acreditar que a simples conclusão física da construção é suficiente para iniciar o financiamento. Existem situações em que o prédio está habitado, os moradores possuem acesso às áreas comuns, mas o Habite-se ainda não foi averbado na matrícula do imóvel. Quando o banco solicita a certidão atualizada, o processo trava porque a prefeitura ou o cartório ainda pendem de regularizações administrativas.
Outro equívoco é ignorar a divergência entre a metragem real construída e a que consta no projeto original. Se a planta aprovada não coincide com o que foi efetivamente erguido, a prefeitura pode recusar a emissão do documento até que sejam feitas adequações ou regularizações de multas. O comprador, muitas vezes, só descobre esse desencontro de informações quando a avaliação bancária é realizada por um engenheiro credenciado, que precisa conferir se as descrições da matrícula batem rigorosamente com a realidade física.
A prevenção começa antes de qualquer sinal de pagamento. É indispensável solicitar a matrícula atualizada do imóvel, onde deve constar a averbação da construção. Se o documento ainda não foi averbado, o processo de financiamento fica condicionado à regularização total. Para novos empreendimentos, o acompanhamento do cronograma da construtora junto aos órgãos municipais é o melhor termômetro.
Sempre verifique se a descrição do imóvel no registro corresponde exatamente aos padrões exigidos para a habitação. Caso existam dúvidas sobre a conformidade técnica, especialistas em regularização imobiliária ou a própria equipe jurídica da imobiliária podem orientar sobre a viabilidade de emissão do documento. Antecipar essa verificação evita que você invista tempo e energia em uma negociação que, por razões puramente burocráticas, não pode ser concluída via crédito bancário.
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