A complexidade das escrituras envolvendo usufruto: armadilhas para o comprador desavisado

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A complexidade das escrituras envolvendo usufruto: armadilhas para o comprador desavisado

Muitas pessoas acreditam que, ao ver uma matrícula imobiliária com o nome de um proprietário, a negociação será direta e simples. No entanto, quando nos deparamos com o termo “usufruto” averbado, o cenário muda drasticamente. O usufruto não é apenas uma formalidade burocrática; ele é um direito real sobre coisa alheia que, na prática, retira do proprietário o direito de usar e fruir do imóvel, mantendo apenas a chamada “nua-propriedade”.

O peso da nua-propriedade na negociação

Imagine que você encontrou o apartamento dos seus sonhos, com preço abaixo da média de mercado. Ao analisar a documentação, descobre que o vendedor possui apenas a nua-propriedade. Isso significa que, embora ele seja o dono registral, existe uma outra pessoa — o usufrutuário — que detém o direito de morar ali ou de alugar o imóvel e ficar com os rendimentos.

O maior erro cometido por compradores nessa situação é achar que o usufruto pode ser removido apenas com um acordo verbal. Juridicamente, o usufruto só é extinto com o cancelamento da averbação no Cartório de Registro de Imóveis, o que geralmente exige o falecimento do usufrutuário ou uma escritura pública de renúncia. Se você comprar um imóvel sem que essa baixa ocorra antes ou simultaneamente à assinatura da escritura definitiva, você corre o risco de se tornar proprietário de um bem que não pode ocupar nem explorar financeiramente.

As armadilhas no financiamento e na posse

A maioria das instituições financeiras não concede crédito imobiliário para imóveis gravados com usufruto. O banco entende que, em caso de inadimplência, a execução da garantia se tornará um pesadelo jurídico. Se você está planejando usar um financiamento para a compra, o usufruto é um impeditivo quase absoluto.

Além disso, há a questão da manutenção. O usufrutuário tem a obrigação legal de conservar o imóvel, mas o que ocorre se ele não fizer os reparos necessários? Você, como nua-proprietário, acaba assistindo à degradação do seu patrimônio sem ter meios eficazes de intervenção imediata. É um cenário de “mãos atadas” que exige muito mais do que apenas uma boa negociação de preço; exige uma estratégia jurídica clara sobre quem arcará com as despesas extraordinárias e como a transição da posse será garantida.

Como se proteger antes de assinar qualquer contrato

Nunca avance para um sinal ou arras sem uma análise profunda da certidão de matrícula atualizada. Verifique se o usufruto é vitalício ou por prazo determinado. Se for vitalício, você terá que aguardar o falecimento do usufrutuário para ter a posse plena, o que torna o investimento um negócio de longo prazo e alta incerteza.

Se o vendedor insistir que o usufrutuário renunciará ao direito, exija que essa renúncia seja formalizada em escritura pública antes de qualquer pagamento relevante. Trate isso como uma condição suspensiva no contrato de compra e venda: o negócio só se concretiza se a matrícula for liberada do gravame. Ter o acompanhamento de um advogado especialista em direito imobiliário ou de um corretor experiente é o divisor de águas entre um investimento inteligente e uma dor de cabeça judicial que pode durar anos.

Em transações que envolvem imóveis comerciais, a cautela deve ser dobrada. O usufrutuário pode ter contratos de locação vigentes que precisam ser respeitados, mesmo que você adquira a propriedade. Entender a fundo a natureza dessa relação não é ser pessimista, é ser prudente. O mercado imobiliário recompensa quem enxerga além do preço de venda e compreende as camadas jurídicas que protegem — ou ameaçam — o seu capital. Antes de assinar, pergunte não apenas quem é o dono, mas quem realmente tem o direito de desfrutar das chaves que você pretende adquirir.

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